A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Federal de São Paulo – UNIFESP, contrato nº 5900.0113062.19.4, processo
nº SEI n° 23089.102938/2019-54, com o objetivo
de apoiar o projeto “Monitoramento
de Invertebrados Peixes e Fatores Abióticos no Arq. dos Alcatrazes - PARTE II”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil(s)
e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsa
para recém graduada(o) |
APTEC |
PRESENCIAL |
Apoio
ao planejamento e realização das atividades de campo e laboratório bem como
organização e análise de dados coletados. |
Curso
Superior completo em Ciências do Mar, Ciências Biológicas, Oceanografia,
Ecologia ou áreas afins. |
01 (uma) |
R$ 1.706,00 |
12(doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha graduação completa em Ciências do Mar, Ciências
Biológicas, Ecologia ou áreas afins.
1.1.2.
Tenha experiência prévia em estudos de espécies exóticas bentônicas de
substrato consolidado, monitoramento do coral-sol incluindo metodologias para
estimar densidade, crescimento populacional e crescimento de colônias; execução
de experimentos em laboratório com colônias de coral-sol
1.1.3.
Tenha bom domínio do pacote Office, incluindo a gestão de planilhas.
1.1.4.
Tenha certificação de mergulho autônomo.
1.1.5.
Que resida ou esteja disposto a residir em São Sebastião ou adjacências.
1.1.6.
É desejável, mas não constitui pré-requisito que a(o) candidata(o) tenha
experiência de redação científica e leitura em inglês.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Preparar e executar um plano de trabalho em consonância com as atividades do
projeto;
1.2.2.
Auxiliar nas diferentes etapas das atividades de campo, conforme necessidade da
equipe;
1.2.3.
Organizar e realizar a manutenção de equipamentos usados no projeto;
1.2.4.
Analisar as amostras biológicas coletadas no contexto do projeto;
1.2.5.
Analisar fotografias e vídeos para identificação de organismos bentônicos de
substratos consolidado e de espécies exóticas, e auxiliar em experimentos de
laboratório com as espécies do gênero Tubastraea (coral-sol);
1.2.6.
Auxiliar com a elaboração de materiais de divulgação das atividades
desenvolvidas e dos dados obtidos no âmbito do projeto;
1.2.7.
Colaborar na produção dos materiais, documentos de sistematização do projeto e
produzir relatórios esporádicos e/ou quando solicitado, conforme demanda da
equipe do projeto;
1.2.8.
Contribuir na busca bibliográfica e sistematização de informações em artigos
científicos, livros e outros documentos.
1.3.9.
Cumprir o trabalho na modalidade presencial no Centro de Biologia Marinha da
Universidade de São Paulo em São Sebastião/SP.
1.3.
Será disponibilizada uma (1) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar
30 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial no Centro de Biologia Marinha (CEBIMar/USP) em
São Sebastião-SP.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 29/01/2025
e as
23h59min do dia 04/02/2025.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para sergio.coelhosouza@gmail.com
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (012/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista de apoio técnico com graduação
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de$ 1.706,00 (hum mil, setecentos e seis reais) conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por doze (12) meses, correspondente ao
período de 17/02/2025 a 16/02/2026
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
05/02/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
05/02/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
06/02/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
07/02/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 10/02/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
11/02/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por doze (12) meses, contados a partir da data de publicação deste
Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/02/2025 e término em 16/02/2026, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Monitoramento de Invertebrados Peixes e Fatores
Abióticos no Arq. dos Alcatrazes - PARTE II”.”, EDITAL Nº 012/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: sergio.coelhosouza@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.